TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA DE RECOMMERCE - 09062026

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA DE RECOMMERCE

1. APRESENTAÇÃO

Bem-vindo ao seu Programa de Recommerce (“Programa”).

O Programa é um benefício disponibilizado pelo VAREJISTA aos seus consumidores e operacionalizado por meio da infraestrutura tecnológica da CERCLE.

Por meio do Programa, consumidores elegíveis poderão participar de oportunidades de revenda relacionadas a produtos originalmente adquiridos junto ao VAREJISTA, observadas as condições previstas nestes Termos.

Os presentes Termos e Condições disciplinam a utilização do Programa, do Aplicativo Cercle e dos serviços disponibilizados pela CERCLE para viabilização do Benefício de Revenda.

Ao utilizar o Programa, o usuário declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos.

2. PARTICIPANTES DO ECOSSISTEMA

VAREJISTA

Empresa que contrata a infraestrutura tecnológica da CERCLE e disponibiliza o Programa aos seus consumidores.

O VAREJISTA poderá comercializar produtos de marca própria, produtos de terceiros ou ambos.

CERCLE

Empresa responsável pela infraestrutura tecnológica utilizada para operacionalização do Programa.

A CERCLE disponibiliza ferramentas destinadas à gestão dos Registros Digitais, identificação de oportunidades de revenda, captura de demanda, processamento operacional das transações e demais funcionalidades relacionadas ao Programa.

CONSUMIDOR ELEGÍVEL

Pessoa física que tenha adquirido produtos junto ao VAREJISTA e possua produtos elegíveis para participação no Programa.

PARTICIPANTE DO PROGRAMA

Consumidor Elegível que opta por utilizar o Benefício de Revenda disponibilizado pelo VAREJISTA por meio da infraestrutura tecnológica da CERCLE.

COMPRADOR

Pessoa física que manifesta interesse ou adquire produtos disponibilizados por meio do Programa.

AGREGADORES

Plataformas, canais ou parceiros utilizados para divulgação de produtos elegíveis, identificação de potenciais compradores e captura de demanda.

3. BENEFÍCIO DE REVENDA

O Benefício de Revenda consiste na possibilidade de participação em oportunidades de revenda relacionadas a produtos originalmente adquiridos pelo Consumidor Elegível junto ao VAREJISTA.

O Benefício de Revenda é disponibilizado exclusivamente aos consumidores elegíveis definidos pelo VAREJISTA e operacionalizado pela CERCLE.

A participação no Programa é facultativa e poderá ser interrompida pelo Participante do Programa a qualquer momento, observadas as limitações decorrentes de transações já iniciadas.

A disponibilização do Benefício de Revenda não garante:

I. geração de demanda;

II. realização de vendas;

III. valor mínimo de revenda;

IV. frequência mínima de oportunidades;

V. concretização de transações.

4. REGISTROS DIGITAIS

Para viabilizar o Programa, a CERCLE poderá disponibilizar Registros Digitais vinculados a produtos originalmente adquiridos junto ao VAREJISTA.

Os Registros Digitais serão vinculados ao CPF do Consumidor Elegível com base nas informações disponibilizadas pelo VAREJISTA e nos critérios operacionais aplicáveis ao Programa.

Os Registros Digitais possuem finalidade exclusivamente operacional e destinam-se a possibilitar a participação do consumidor no Programa e o acesso aos benefícios disponibilizados pelo VAREJISTA.

A existência de um Registro Digital não obriga o consumidor a participar de qualquer oportunidade de revenda.

Da mesma forma, a existência de um Registro Digital não garante a geração de demanda, a realização de vendas ou a elegibilidade permanente do produto para participação no Programa.

A CERCLE poderá incluir, atualizar, corrigir ou remover Registros Digitais sempre que necessário para garantir a adequada operação do Programa.

5. APLICATIVO CERCLE

O Aplicativo Cercle constitui o ambiente digital por meio do qual os Participantes do Programa poderão:

I. acessar seus Registros Digitais;

II. gerenciar sua participação no Programa;

III. acompanhar oportunidades de revenda;

IV. selecionar formas de resgate dos valores de venda;

V. acompanhar transações;

VI. utilizar funcionalidades disponibilizadas pela CERCLE e pelo VAREJISTA.

O acesso ao Aplicativo Cercle poderá depender de cadastro, validações de identidade e cumprimento dos requisitos previstos nestes Termos.

6. CATÁLOGO DO PROGRAMA

A CERCLE poderá estruturar e divulgar catálogos, coleções, vitrines e experiências de navegação relacionados a produtos elegíveis ao Programa.

Os produtos apresentados no âmbito do Programa possuem finalidade de identificação de interesse de compra e geração de oportunidades de revenda.

A divulgação de produtos elegíveis não implica obrigação de venda por qualquer participante específico do Programa.

A disponibilidade efetiva de determinado produto dependerá da existência de participante elegível disposto a participar da oportunidade de revenda e do cumprimento dos procedimentos operacionais aplicáveis.

7. CAPTURA DE DEMANDA

Com o objetivo de ampliar as oportunidades de revenda disponíveis aos participantes, a CERCLE poderá captar, consolidar, direcionar e distribuir sinais de demanda relacionados aos produtos elegíveis ao Programa.

A captura de demanda poderá ocorrer por meio de:

I. plataformas operadas pela própria CERCLE;

II. plataformas white-label operadas para varejistas;

III. agregadores parceiros;

IV. marketplaces parceiros;

V. canais digitais próprios ou de terceiros;

VI. outros meios compatíveis com a operação do Programa.

8. FORMAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE REVENDA

Quando houver interesse de compra em determinado produto elegível ao Programa, a CERCLE poderá identificar participantes potencialmente aptos a atender aquela demanda.

Os participantes identificados poderão ser convidados a participar da oportunidade de revenda.

A participação será sempre facultativa.

Caso o participante opte por prosseguir, deverá cumprir os procedimentos operacionais definidos pela plataforma, incluindo, quando aplicável:

I. confirmação da disponibilidade do produto;

II. verificação do estado de conservação;

III. envio de fotografias ou vídeos;

IV. seleção da forma de resgate dos valores;

V. escolha das opções logísticas disponibilizadas;

VI. demais etapas exigidas pela plataforma.

Somente após a conclusão desses procedimentos a oportunidade de revenda poderá evoluir para uma transação efetiva.

9. NATUREZA DO PROGRAMA

O Programa constitui benefício disponibilizado pelo VAREJISTA aos seus consumidores e operacionalizado pela CERCLE por meio de sua infraestrutura tecnológica.

O Programa não cria obrigação de venda por parte dos participantes e não garante a realização de qualquer transação.

A participação no Programa é voluntária e sujeita às regras previstas nestes Termos.

10. ADESÃO AO PROGRAMA

Para acessar determinadas funcionalidades do Programa, o Consumidor Elegível deverá realizar seu cadastro no Aplicativo Cercle.

A adesão ao Programa é facultativa.

Ao concluir seu cadastro, o usuário passa a ser considerado Participante do Programa e poderá acessar as funcionalidades disponibilizadas pela CERCLE e pelo VAREJISTA.

A adesão ao Programa não gera qualquer obrigação de venda, compra ou participação em oportunidades de revenda.

Ao aderir ao Programa, o usuário declara ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir plena capacidade civil para praticar os atos necessários à utilização das funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.

11. CADASTRO E INFORMAÇÕES CADASTRAIS

O Participante do Programa deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.

O Participante declara ser o único responsável pela veracidade das informações fornecidas.

A CERCLE poderá solicitar informações complementares ou documentos adicionais sempre que necessário para:

I. validação cadastral;

II. prevenção à fraude;

III. cumprimento de obrigações legais;

IV. segurança operacional do Programa.

A prestação de informações falsas, incompletas ou inconsistentes poderá resultar em:

a) suspensão de funcionalidades;

b) cancelamento de oportunidades de revenda;

c) retenção de valores;

d) encerramento da conta.

12. ACESSO À CONTA

O acesso ao Aplicativo Cercle poderá ocorrer mediante login e senha ou por outros mecanismos de autenticação disponibilizados pela plataforma.

O Participante do Programa é exclusivamente responsável:

I. pela guarda de suas credenciais;

II. pela confidencialidade de suas informações de acesso;

III. pelas atividades realizadas por meio de sua conta.

O compartilhamento de credenciais com terceiros é expressamente proibido.

Qualquer suspeita de acesso indevido deverá ser comunicada imediatamente à CERCLE.

13. VALIDAÇÃO DE IDENTIDADE

A CERCLE poderá exigir procedimentos de validação de identidade para acesso a determinadas funcionalidades do Programa.

Esses procedimentos poderão incluir:

I. autenticação biométrica;

II. validação documental;

III. validação bancária;

IV. validação de CPF;

V. consultas a bases públicas ou privadas;

VI. mecanismos de prevenção à fraude.

A aprovação em procedimentos de validação dependerá dos critérios adotados pelos provedores responsáveis.

A CERCLE não garante aprovação em processos conduzidos por terceiros especializados.

14. REGISTROS DIGITAIS VINCULADOS AO PARTICIPANTE

Após sua adesão ao Programa, o Participante poderá visualizar os Registros Digitais vinculados ao seu CPF constituídos a partir de histórico de compras disponibilizado pelo VAREJISTA.

A quantidade de Registros Digitais disponíveis poderá variar ao longo do tempo.

A CERCLE não garante que todos os produtos adquiridos pelo consumidor estarão necessariamente representados por Registros Digitais.

15. GESTÃO DOS REGISTROS DIGITAIS

O Participante poderá gerenciar os Registros Digitais disponíveis em sua conta.

Quando disponibilizado pela plataforma, o Participante poderá indicar seu interesse em participar do Programa em relação a determinados Registros Digitais.

A participação poderá ser ativada ou desativada pelo Participante a qualquer momento.

A ativação de participação em relação a um Registro Digital não constitui:

I. anúncio de venda;

II. oferta pública;

III. compromisso de venda;

IV. obrigação de disponibilização futura do produto.

A ativação apenas permite que o Participante seja considerado pela plataforma para futuras oportunidades de revenda relacionadas ao respectivo produto.

16. DISPONIBILIDADE E ELEGIBILIDADE

A elegibilidade de um Registro Digital poderá ser alterada a qualquer momento pela CERCLE ou pelo VAREJISTA.

A elegibilidade poderá ser afetada por fatores como:

I. categoria do produto;

II. idade do produto;

III. políticas do VAREJISTA;

IV. questões regulatórias;

V. critérios operacionais do Programa.

A perda de elegibilidade não gera qualquer direito de indenização ao Participante.

17. ATUALIZAÇÕES DOS REGISTROS DIGITAIS

A CERCLE poderá atualizar, complementar, corrigir, reorganizar ou remover Registros Digitais sempre que necessário para garantir a adequada operação do Programa.

Essas atualizações poderão ocorrer em razão de:

I. novas integrações de dados;

II. correções cadastrais;

III. ajustes operacionais;

IV. alterações realizadas pelo VAREJISTA;

V. melhorias da plataforma.

18. TRANSFERÊNCIA DE REGISTROS DIGITAIS

Quando disponibilizado pela plataforma, o Participante poderá solicitar a transferência de determinados Registros Digitais para outro usuário identificado por CPF válido.

A transferência do Registro Digital possui finalidade exclusivamente operacional e não constitui comprovação de propriedade, posse ou transferência do produto físico correspondente.

O Participante declara estar ciente de que a transferência do Registro Digital deve refletir, na medida do possível, a titularidade efetiva do produto físico correspondente.

Uma vez concluída a transferência, o Registro Digital poderá deixar de ser exibido ao usuário transferente e passar a ser associado ao CPF indicado, observadas as regras operacionais da plataforma.

19. SUSPENSÃO DE FUNCIONALIDADES

A CERCLE poderá suspender temporariamente determinadas funcionalidades do Programa sempre que necessário para:

I. investigações antifraude;

II. validações adicionais;

III. correções operacionais;

IV. exigências legais ou regulatórias;

V. proteção dos participantes do Programa.

Sempre que possível, a CERCLE buscará informar o Participante acerca da indisponibilidade temporária das funcionalidades afetadas.

20. ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO

O Participante poderá solicitar o encerramento de sua participação no Programa a qualquer momento.

O encerramento não afetará:

I. obrigações decorrentes de transações já iniciadas;

II. procedimentos de verificação em andamento;

III. disputas pendentes;

IV. obrigações legais de retenção de informações.

A CERCLE poderá manter os dados necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais, observada a legislação aplicável.

21. DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS ELEGÍVEIS

A CERCLE poderá utilizar informações relacionadas aos produtos originalmente comercializados pelo VAREJISTA para compor o catálogo do Programa.

A divulgação de um produto no catálogo não implica necessariamente:

I. disponibilidade imediata para compra;

II. existência de participante disposto a vender;

III. existência de estoque disponível;

IV. existência de oferta definitiva de venda.

A disponibilidade efetiva de um produto dependerá das condições operacionais aplicáveis ao Programa e da participação dos consumidores elegíveis.

22. PRECIFICAÇÃO

A CERCLE poderá definir as condições econômicas aplicáveis à oportunidade de revenda.

A precificação poderá considerar, entre outros fatores:

I. preço original do produto;

II. estado de conservação;

III. idade estimada;

IV. demanda observada;

V. liquidez histórica;

VI. disponibilidade de produtos semelhantes;

VII. critérios operacionais definidos pela plataforma.

23. CAPTURA DE DEMANDA

A CERCLE poderá captar, consolidar, direcionar e distribuir manifestações de interesse relacionadas aos produtos elegíveis ao Programa.

As manifestações de interesse poderão ser coletadas em ambientes operados pela própria CERCLE ou por terceiros parceiros.

O objetivo da captura de demanda é identificar potenciais compradores interessados em produtos elegíveis ao Programa e ampliar as oportunidades de revenda disponíveis aos participantes.

24. AGREGADORES E CANAIS PARCEIROS

Para ampliar o alcance do Programa, a CERCLE poderá divulgar produtos elegíveis e captar demanda por meio de:

I. plataformas próprias;

II. plataformas white-label operadas para varejistas;

III. agregadores parceiros;

IV. marketplaces parceiros;

V. mecanismos de busca;

VI. redes sociais;

VII. aplicativos;

VIII. outros canais digitais ou físicos.

A CERCLE poderá adaptar a apresentação dos produtos conforme as características e exigências de cada canal.

25. INTERESSE DE COMPRA

O Programa poderá permitir que compradores manifestem interesse em determinados produtos.

A manifestação de interesse constitui apenas uma indicação de intenção de compra e não gera:

I. obrigação de compra;

II. obrigação de venda;

III. reserva do produto;

IV. preferência de atendimento;

V. garantia de disponibilidade.

A manifestação de interesse poderá ser utilizada pela CERCLE para formação de oportunidades de revenda.

26. IDENTIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

Quando houver interesse de compra em determinado produto, a CERCLE poderá identificar participantes potencialmente aptos a atender aquela demanda.

A identificação poderá considerar, entre outros fatores:

I. existência de Registros Digitais relacionados ao produto;

II. disponibilidade do participante para o Programa;

III. histórico de utilização da plataforma;

IV. critérios operacionais definidos pela CERCLE;

V. regras específicas do VAREJISTA.

A CERCLE não possui obrigação de convidar todos os participantes elegíveis para cada oportunidade de revenda.

27. CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO EM OPORTUNIDADE DE REVENDA

Uma vez identificada uma oportunidade de revenda, a CERCLE poderá convidar um ou mais participantes elegíveis a participar da oportunidade.

O convite poderá ocorrer por:

I. Aplicativo Cercle;

II. e-mail;

III. SMS;

IV. WhatsApp;

V. notificações no aplicativo da CERCLE;

VI. outros canais disponibilizados pela plataforma.

O recebimento do convite não obriga o participante a prosseguir com a venda.

28. CONDIÇÕES DA OPORTUNIDADE DE REVENDA

A plataforma apresentará ao Participante do Programa as condições aplicáveis à oportunidade de revenda.

Essas condições poderão incluir:

I. valor estimado da transação;

II. modalidades de resgate disponíveis;

III. condições logísticas;

IV. prazos operacionais;

V. demais informações relevantes para a transação.

O Participante poderá optar por prosseguir ou não com a oportunidade de revenda.

29. ACEITAÇÃO DA OPORTUNIDADE

Caso deseje participar da oportunidade de revenda, o participante deverá confirmar sua intenção pelos meios disponibilizados pela plataforma.

A confirmação da participação não constitui conclusão da venda.

Após a confirmação, o participante poderá ser submetido aos procedimentos de validação, verificação e qualificação previstos nestes Termos.

30. FORMAÇÃO DA OFERTA DE VENDA

Somente após a conclusão dos procedimentos operacionais aplicáveis será constituída uma oferta efetiva de venda.

Esses procedimentos poderão incluir:

I. confirmação da posse do produto;

II. verificação do estado de conservação;

III. envio de fotografias ou vídeos;

IV. validações de autenticidade;

V. definição da forma de resgate dos valores;

VI. definição da modalidade logística;

VII. demais verificações exigidas pela plataforma.

A CERCLE poderá interromper o processo a qualquer momento caso identifique inconsistências, riscos operacionais ou descumprimento destes Termos.

31. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE TRANSAÇÃO

A existência de:

I. Registro Digital;

II. produto elegível;

III. interesse de compra;

IV. oportunidade de revenda;

V. participação no Programa,

não garante a realização de qualquer transação.

A concretização de uma venda dependerá da conclusão de todas as etapas operacionais previstas pela plataforma e da concordância das partes envolvidas.

32. OTIMIZAÇÃO DE OPORTUNIDADES

Com o objetivo de aumentar as chances de realização de transações, a CERCLE poderá utilizar mecanismos tecnológicos destinados à otimização de oferta e demanda.

Esses mecanismos poderão considerar:

I. disponibilidade de participantes;

II. histórico de transações;

III. características dos produtos;

IV. comportamento dos compradores;

V. critérios operacionais;

VI. algoritmos proprietários;

VII. ferramentas de inteligência artificial.

A utilização desses mecanismos não gera qualquer direito adquirido pelos participantes nem garante prioridade em futuras oportunidades de revenda.

33. INÍCIO DO PROCESSO DE VERIFICAÇÃO

Uma vez aceita determinada oportunidade de revenda, o Participante do Programa deverá concluir o processo de verificação disponibilizado pela plataforma.

O objetivo da verificação é permitir que a CERCLE avalie as condições atuais do produto e determine sua elegibilidade para participação na transação.

A CERCLE poderá definir diferentes fluxos de verificação conforme a categoria do produto, marca, valor estimado da transação ou critérios operacionais próprios.

34. INFORMAÇÕES SOLICITADAS

Durante o processo de verificação, a plataforma poderá solicitar informações relacionadas ao produto, incluindo:

I. fotografias;

II. vídeos;

III. informações sobre estado de conservação;

IV. informações sobre ajustes ou reparos;

V. informações sobre defeitos ou desgastes;

VI. informações adicionais consideradas relevantes pela plataforma.

O Participante do Programa compromete-se a fornecer informações completas, verdadeiras e atualizadas.

35. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES

O Participante do Programa é integralmente responsável pelas informações fornecidas durante o processo de verificação.

A omissão de informações relevantes ou o fornecimento de informações falsas poderá resultar em:

I. cancelamento da oportunidade de revenda;

II. suspensão da participação no Programa;

III. retenção de valores;

IV. encerramento da conta;

V. adoção das medidas cabíveis previstas nestes Termos.

36. AVALIAÇÃO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO

A CERCLE poderá classificar o estado de conservação do produto com base nas informações fornecidas durante o processo de verificação.

A avaliação poderá considerar fatores como:

I. aparência geral;

II. desgaste aparente;

III. funcionalidade;

IV. integridade estrutural;

V. presença de defeitos;

VI. idade estimada do produto;

VII. demais critérios operacionais definidos pela plataforma.

A classificação atribuída pela CERCLE prevalecerá para fins operacionais da transação.

37. TECNOLOGIAS DE VERIFICAÇÃO

A CERCLE poderá utilizar ferramentas tecnológicas para auxiliar seus processos de avaliação.

Essas ferramentas poderão incluir:

I. inteligência artificial;

II. modelos estatísticos;

III. sistemas automatizados de classificação;

IV. revisão humana;

V. prestadores especializados.

A CERCLE poderá combinar diferentes métodos de avaliação conforme as características de cada oportunidade.

38. ELEGIBILIDADE DO PRODUTO

A conclusão do processo de verificação não garante que o produto será aprovado para participação na transação.

A CERCLE poderá reprovar produtos que:

I. apresentem divergências relevantes;

II. não atendam aos padrões operacionais do Programa;

III. apresentem indícios de adulteração;

IV. apresentem indícios de falsificação;

V. apresentem riscos operacionais ou reputacionais;

VI. contrariem políticas específicas do VAREJISTA.

A reprovação não gera qualquer direito de indenização ao Participante do Programa.

39. CONCLUSÃO DA TRANSAÇÃO

A transação será considerada concluída apenas após:

I. conclusão do processo de verificação;

II. aceitação das condições apresentadas pela plataforma;

III. confirmação da disponibilidade do produto;

IV. cumprimento dos requisitos operacionais aplicáveis.

40. CANCELAMENTO DA OPORTUNIDADE

A CERCLE poderá cancelar determinada oportunidade de revenda a qualquer momento antes da conclusão da transação quando identificar:

I. inconsistências nas informações fornecidas;

II. indisponibilidade do produto;

III. riscos operacionais;

IV. suspeita de fraude;

V. descumprimento destes Termos;

VI. qualquer situação que comprometa a segurança ou a integridade do Programa.

O cancelamento da oportunidade não gera direito a indenização ou compensação.

41. MODALIDADES DE RESGATE

Quando uma oportunidade de revenda resultar em transação concluída, o Participante do Programa poderá resgatar o valor correspondente de acordo com as modalidades disponibilizadas pela plataforma.

As modalidades de resgate poderão incluir:

I. Voucher em Loja;

II. Dinheiro em Conta;

III. outras modalidades eventualmente disponibilizadas pela CERCLE ou pelo VAREJISTA.

As modalidades disponíveis poderão variar conforme o VAREJISTA, categoria do produto, valor da transação ou critérios operacionais aplicáveis.

42. VOUCHER EM LOJA

O Voucher em Loja constitui benefício disponibilizado pelo VAREJISTA e poderá ser utilizado de acordo com as condições comerciais vigentes no momento de sua emissão.

O Voucher em Loja poderá estar sujeito a:

I. prazo de validade;

II. valor mínimo de compra;

III. categorias elegíveis;

IV. canais participantes;

V. demais restrições definidas pelo VAREJISTA.

As condições específicas serão apresentadas ao Participante antes da confirmação da oportunidade de revenda.

Salvo disposição expressa em contrário, o Voucher em Loja não poderá ser convertido em dinheiro.

43. DINHEIRO EM CONTA

Quando disponibilizada essa modalidade, os valores poderão ser transferidos para conta bancária de titularidade do Participante previamente validada pela plataforma.

O recebimento em Dinheiro em Conta poderá depender da conclusão satisfatória dos procedimentos de validação de identidade e prevenção à fraude.

A CERCLE poderá solicitar informações ou documentos adicionais antes da liberação dos valores.

44. PARCEIROS FINANCEIROS E DE VALIDAÇÃO

A CERCLE poderá utilizar instituições financeiras, instituições de pagamento, processadores de pagamento, provedores de validação de identidade, provedores de autenticação biométrica, prestadores de serviços antifraude e outros parceiros especializados para operacionalização das funcionalidades do Programa.

Os serviços prestados por esses parceiros poderão estar sujeitos a critérios, validações, aprovações e procedimentos próprios.

A CERCLE não garante aprovação em processos conduzidos por terceiros nem se responsabiliza por indisponibilidades, recusas, bloqueios ou limitações decorrentes de políticas ou procedimentos adotados por tais parceiros.

45. ENVIO DO PRODUTO

Após a conclusão da transação, o Participante deverá providenciar o envio do produto observando as orientações disponibilizadas pela plataforma.

O envio deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos contados da confirmação da transação.

O descumprimento do prazo poderá resultar em:

I. cancelamento da transação;

II. suspensão temporária da participação no Programa;

III. restrição de acesso a futuras oportunidades de revenda;

IV. adoção de medidas operacionais pela plataforma.

46. RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO

Até a efetiva postagem do produto junto ao operador logístico indicado, a responsabilidade pela guarda, conservação e integridade do produto permanecerá integralmente com o Participante.

Após a postagem, a responsabilidade pela movimentação logística passará a observar as regras aplicáveis ao operador logístico responsável.

47. OPERADORES LOGÍSTICOS

A CERCLE poderá utilizar operadores logísticos próprios ou terceiros para execução das atividades relacionadas ao Programa.

Os prazos informados pela plataforma constituem estimativas operacionais e poderão sofrer alterações em razão de fatores externos.

A CERCLE não garante prazos de entrega específicos nem responde por eventos exclusivamente atribuíveis aos operadores logísticos.

48. SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO

A CERCLE poderá disponibilizar serviços complementares destinados à verificação física dos produtos envolvidos na transação.

Esses serviços poderão incluir:

I. inspeção física;

II. autenticação;

III. classificação de estado de conservação;

IV. conferência de conformidade;

V. outros procedimentos operacionais.

A utilização desses serviços poderá ser obrigatória ou facultativa, conforme as características da transação.

49. LIBERAÇÃO DOS VALORES

Os valores relacionados à transação permanecerão temporariamente retidos para fins de segurança operacional, prevenção à fraude e processamento da transação.

Não havendo disputa, devolução aprovada, investigação em andamento ou outra restrição operacional, os valores serão disponibilizados ao Participante em até 15 (quinze) dias corridos contados da confirmação de entrega do produto.

A CERCLE poderá antecipar a liberação dos valores a seu exclusivo critério.

50. RETENÇÃO DE VALORES

A CERCLE poderá reter temporariamente valores relacionados a determinada transação sempre que houver:

I. indícios de fraude;

II. investigação em andamento;

III. disputa entre participantes;

IV. necessidade de validação adicional;

V. exigência legal ou regulatória;

VI. risco operacional relevante.

A retenção permanecerá vigente até a conclusão da análise correspondente.

51. CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO

A transação poderá ser cancelada antes da postagem do produto quando houver:

I. indisponibilidade do produto;

II. descumprimento destes Termos;

III. suspeita de fraude;

IV. erro operacional relevante;

V. solicitação expressa da plataforma.

O cancelamento da transação não gera direito a indenização, compensação ou garantia de participação em futuras oportunidades de revenda.

52. CONCLUSÃO DA REVENDA

A venda será considerada concluída quando:

I. o produto tiver sido entregue ao Comprador;

II. tiver transcorrido o prazo aplicável para contestação ou devolução;

III. não houver disputa pendente relacionada à operação;

IV. os valores tiverem sido disponibilizados ao Participante.

Uma vez concluída a revenda, a CERCLE poderá atualizar os Registros Digitais relacionados ao produto objeto da transação, incluindo sua desvinculação da conta do Participante anterior e sua vinculação ao CPF do Comprador, quando elegível ao Programa.

A atualização do Registro Digital possui finalidade exclusivamente operacional e destina-se a permitir a continuidade dos benefícios e funcionalidades disponibilizados pela plataforma e pelo VAREJISTA.

53. COMPRADORES

O Programa poderá permitir que terceiros adquiram produtos disponibilizados por meio das oportunidades de revenda operacionalizadas pela CERCLE.

Ao realizar uma compra, o Comprador declara ter lido e aceitado os presentes Termos.

54. MODALIDADES DE TRANSAÇÃO

As transações realizadas por meio do Programa poderão ocorrer em diferentes modalidades.

As condições aplicáveis dependerão da natureza da operação indicada no momento da compra.

As modalidades atualmente contempladas incluem:

I. transações entre participantes do Programa e compradores (C2C);

II. transações realizadas diretamente pelo VAREJISTA (B2C);

III. outras modalidades eventualmente disponibilizadas pela plataforma.

55. ENTREGA DOS PRODUTOS

Os produtos adquiridos por meio do Programa serão entregues pelos operadores logísticos disponibilizados pela plataforma.

A CERCLE poderá disponibilizar diferentes modalidades de entrega e retirada, incluindo domiciliar, pontos de retirada, lojas do VAREJISTA, parceiros logísticos ou outros locais indicados pela plataforma, de acordo com a disponibilidade operacional de cada transação.

Os prazos informados constituem estimativas operacionais e poderão sofrer alterações em razão de fatores externos.

O Comprador deverá acompanhar as informações disponibilizadas pelos canais oficiais da plataforma.

56. RECEBIMENTO DO PRODUTO

Ao receber o produto, o Comprador deverá verificar sua conformidade e integridade.

Sempre que identificar divergência relevante, o Comprador deverá comunicar a plataforma dentro dos prazos previstos nestes Termos.

A CERCLE poderá solicitar fotografias, vídeos ou demais evidências necessárias para análise da situação reportada.

57. DEVOLUÇÕES EM TRANSAÇÕES C2C

Nas transações realizadas entre participantes do Programa e compradores, a solicitação de devolução deverá ser apresentada em até 72 (setenta e duas) horas contadas da confirmação de entrega do produto.

Após esse prazo, a transação será considerada definitivamente concluída para fins operacionais da plataforma.

58. HIPÓTESES DE DEVOLUÇÃO EM TRANSAÇÕES C2C

A devolução poderá ser solicitada quando:

I. o produto recebido for substancialmente diferente do produto objeto da transação;

II. houver divergência relevante entre o produto recebido e as informações consideradas durante o processo de verificação;

III. houver indícios razoáveis de fraude;

IV. houver determinação da plataforma em procedimento de análise.

A aprovação da devolução dependerá da análise das evidências disponíveis.

59. HIPÓTESES QUE NÃO AUTORIZAM DEVOLUÇÃO AUTOMÁTICA

Não constituem motivo automático para devolução:

I. expectativa subjetiva do Comprador;

II. preferência pessoal;

III. tamanho;

IV. caimento;

V. gosto pessoal;

VI. sinais normais de uso compatíveis com a condição do produto;

VII. pequenas variações de tonalidade ou aparência decorrentes de iluminação, fotografia ou características do dispositivo utilizado para visualização.

Situações excepcionais poderão ser analisadas pela plataforma caso a caso.

60. PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO

Quando aprovada a devolução, o Comprador deverá postar o produto em até 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento das instruções fornecidas pela plataforma.

O descumprimento do prazo poderá resultar no cancelamento da autorização de devolução.

A plataforma poderá conceder exceções em situações justificadas.

61. PRODUTO DEVOLVIDO

O Comprador deverá devolver exatamente o mesmo produto recebido.

O produto deverá ser devolvido em condições substancialmente equivalentes às observadas no momento da entrega.

A substituição, adulteração ou devolução de item diverso constituirá infração grave aos presentes Termos.

62. DEVOLUÇÕES EM TRANSAÇÕES B2C

Nas transações realizadas diretamente pelo VAREJISTA ou por marcas parceiras, aplicar-se-ão as regras específicas informadas no momento da compra e a legislação aplicável.

Os prazos, condições e procedimentos poderão diferir daqueles aplicáveis às transações C2C a critério e sobre a responsabilidade do VAREJISTA.

63. REEMBOLSOS

Quando aplicável, os valores serão reembolsados pelos meios compatíveis com a forma de pagamento originalmente utilizada pelo Comprador.

Os prazos efetivos de disponibilização dos valores poderão variar conforme as políticas e procedimentos das instituições financeiras envolvidas.

64. DISPUTAS

A CERCLE poderá instaurar procedimento interno de análise sempre que houver divergência relacionada a determinada transação.

Durante a análise, a plataforma poderá solicitar informações, documentos, fotografias, vídeos ou quaisquer elementos considerados relevantes para esclarecimento dos fatos.

As partes comprometem-se a cooperar com a análise conduzida pela plataforma.

65. PREVENÇÃO À FRAUDE

Com o objetivo de proteger os participantes do Programa, os compradores e o VAREJISTA, a CERCLE poderá adotar medidas destinadas à prevenção e investigação de fraudes.

Essas medidas poderão incluir:

I. solicitação de documentos adicionais;

II. validações complementares;

III. retenção temporária de valores;

IV. suspensão de funcionalidades;

V. cancelamento de transações;

VI. encerramento de contas;

VII. comunicação às autoridades competentes.

66. OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

Os Participantes do Programa comprometem-se a:

I. fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas;

II. utilizar o Programa de boa-fé;

III. cumprir os procedimentos operacionais disponibilizados pela plataforma;

IV. respeitar os prazos previstos nestes Termos;

V. cooperar com procedimentos de validação, verificação e prevenção à fraude;

VI. cumprir a legislação aplicável.

67. OBRIGAÇÕES DOS COMPRADORES

Os Compradores comprometem-se a:

I. fornecer informações corretas para processamento da transação;

II. efetuar os pagamentos devidos pelos meios disponibilizados pela plataforma;

III. comunicar divergências dentro dos prazos aplicáveis;

IV. cooperar com procedimentos de análise e investigação;

V. respeitar as regras previstas nestes Termos.

68. CONDUTAS VEDADAS

É vedado aos usuários:

I. fornecer informações falsas ou enganosas;

II. utilizar documentos de terceiros sem autorização;

III. praticar fraudes ou tentar fraudar o Programa;

IV. manipular mecanismos de verificação ou classificação;

V. utilizar indevidamente os mecanismos de devolução;

VI. realizar atividades ilícitas por meio da plataforma;

VII. interferir no funcionamento do Programa;

VIII. utilizar ferramentas automatizadas destinadas a comprometer a operação da plataforma.

69. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DE CONTAS

A CERCLE poderá suspender funcionalidades, restringir acessos ou encerrar contas quando houver:

I. descumprimento destes Termos;

II. indícios de fraude;

III. utilização abusiva do Programa;

IV. riscos operacionais relevantes;

V. exigência legal ou regulatória.

A adoção dessas medidas não gera direito a indenização ou compensação.

70. DISPONIBILIDADE DO PROGRAMA

A CERCLE envidará esforços razoáveis para manter o adequado funcionamento da plataforma.

Entretanto, a CERCLE não garante:

I. disponibilidade ininterrupta dos serviços;

II. ausência de falhas técnicas;

III. funcionamento livre de erros;

IV. disponibilidade permanente de funcionalidades específicas.

A plataforma poderá ser temporariamente interrompida para manutenção, atualização ou correção de problemas operacionais.

71. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a CERCLE e o VAREJISTA não serão responsáveis por:

I. atos ou omissões dos usuários;

II. informações incorretas fornecidas pelos usuários;

III. indisponibilidades decorrentes de falhas de terceiros;

IV. falhas atribuíveis a operadores logísticos;

V. falhas atribuíveis a instituições financeiras;

VI. indisponibilidades decorrentes de eventos de força maior;

VII. perdas indiretas, lucros cessantes ou danos consequenciais.

72. RESPONSABILIDADE DOS USUÁRIOS

Cada usuário será exclusivamente responsável pelos prejuízos decorrentes de:

I. informações falsas ou enganosas;

II. descumprimento destes Termos;

III. violação da legislação aplicável;

IV. utilização indevida do Programa;

V. fraude ou tentativa de fraude.

Os usuários obrigam-se a indenizar a CERCLE, o VAREJISTA e terceiros prejudicados por danos decorrentes de suas condutas.

73. DADOS PESSOAIS E DE PRIVACIDADE

O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Programa observará a legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Ao aderir ao Programa, o usuário declara ciência de que determinados dados poderão ser tratados pela CERCLE, pelo VAREJISTA e por parceiros operacionais necessários à execução dos serviços relacionados ao Programa.

As condições específicas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais encontram-se descritas no Aviso de Privacidade da CERCLE, disponível nos canais oficiais da plataforma.

O Aviso de Privacidade integra os presentes Termos para todos os fins e efeitos.

Solicitações relacionadas à privacidade, proteção de dados pessoais ou exercício dos direitos previstos na legislação aplicável poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico privacidade@cercle.id.

74. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os elementos relacionados ao Programa, incluindo software, marcas, logotipos, interfaces, bancos de dados, conteúdos, funcionalidades e demais ativos intelectuais, permanecem de titularidade de seus respectivos proprietários.

Nenhuma disposição destes Termos implica cessão ou transferência de direitos de propriedade intelectual aos usuários.

75. LICENÇA DE USO

A adesão ao Programa concede ao usuário licença limitada, pessoal, revogável, não exclusiva, não sublicenciável e intransferível para utilização do Aplicativo Cercle e das funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.

A licença é concedida exclusivamente para utilização do Programa e dos serviços disponibilizados pela CERCLE e pelo VAREJISTA.

É vedado reproduzir, modificar, distribuir, explorar comercialmente, copiar, desmontar, realizar engenharia reversa ou utilizar a plataforma para finalidade diversa daquela expressamente prevista nestes Termos sem autorização prévia e expressa da CERCLE.

76. ALTERAÇÕES DO PROGRAMA E DOS TERMOS

A CERCLE e o VAREJISTA poderão alterar as características do Programa, suas funcionalidades, regras operacionais ou os presentes Termos sempre que necessário para:

I. adequação regulatória;

II. evolução tecnológica;

III. ampliação de funcionalidades;

IV. melhorias operacionais;

V. atualização de políticas comerciais.

As versões atualizadas serão disponibilizadas pelos canais oficiais do Programa.

A continuidade de utilização da plataforma após a publicação das alterações constituirá aceitação da versão vigente.

77. COMUNICAÇÕES

As comunicações relacionadas ao Programa poderão ser realizadas por:

I. e-mail;

II. SMS;

III. WhatsApp;

IV. notificações no Aplicativo Cercle;

V. mensagens exibidas na plataforma;

VI. outros canais disponibilizados pela CERCLE.

Serão consideradas válidas as comunicações enviadas para os dados cadastrados pelo usuário.

78. VIGÊNCIA DO PROGRAMA

O Programa possui prazo indeterminado e poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento pela CERCLE ou pelo VAREJISTA, observadas as obrigações já assumidas em transações em andamento.

O encerramento do Programa não afetará transações já concluídas ou obrigações pendentes decorrentes de operações anteriores.

79. ATENDIMENTO E SUPORTE

Dúvidas, solicitações, reclamações ou comunicações relacionadas ao Programa poderão ser encaminhadas por meio dos canais oficiais disponibilizados pela CERCLE.

O canal principal de atendimento atualmente disponível é:

E-mail: suporte@cercle.id

A CERCLE poderá alterar seus canais de atendimento a qualquer momento, mediante divulgação em seus canais oficiais.

80. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

Os presentes Termos serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Atualizado em 16/06/2026